De Pueblos Indígenas en Brasil

News

MPF move ação para garantir fornecimento de água potável à Comunidade Indígena Laranjeira Nhanderu (MS)

02/12/2025

Fonte: MPF - https://www.mpf.mp.br



O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação com pedido de urgência para obrigar a União e a Energisa Mato Grosso do Sul a resolverem a crise de abastecimento de água potável que afeta a Comunidade Indígena Laranjeira Nhanderu, do povo Kaiowá e Guarani, em Rio Brilhante (MS). A comunidade enfrenta "uma severa crise humanitária e sanitária" pela falta de água.

Em agosto, a comunidade informou ao MPF que o poço artesiano encontrava-se inoperante por falta de energia elétrica, interrompida por inadimplência, com faturas mensais entre R$600 e R$700. Como o custeio das faturas não foi assumido pelo Distrito Sanitário Especial Indígena de Mato Grosso do Sul (Dsei/MS), a população é forçada a utilizar água imprópria, dependendo de fontes alternativas e inseguras, como rios, lagoas e poços manuais, expondo crianças, idosos e doentes a riscos iminentes à saúde.

A situação persiste desde 2023 em razão de sucessivos entraves administrativos entre a União e a concessionária de energia: após solicitação do Dsei/MS, a Energisa informou, em junho daquele ano, o custo de R$ 33.245,63 para a ligação, mas suspendeu a obra dois meses depois por ausência de comprovação de titularidade da área.

Por sua vez, a União, por meio do Dsei/MS, recusou-se reiteradamente a custear a ligação e as faturas mensais, alegando ausência de homologação do território, inexistência de previsão orçamentária e atribuindo a regularização fundiária à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o que manteve a comunidade sem acesso regular à água potável e em situação de grave vulnerabilidade sanitária.

Na análise do MPF, a própria União cria o problema, com a demora na demarcação, e o utiliza como justificativa para a omissão no atendimento do direito essencial de acesso à água potável. Ao transferir a responsabilidade administrativa para a Funai, a União acaba impondo à população indígena o ônus de sua atuação insuficiente.

Além disso, a suspensão do fornecimento por parte da Energisa ocorreu em razão da inadimplência das contas, mas a empresa tinha pleno conhecimento de que se tratava de fornecimento essencial para o sistema de abastecimento de água da comunidade indígena.

Garantia do território - Na ação, o MPF defende que a falta de homologação formal do território não pode ser utilizada como critério para negar o acesso a direitos fundamentais, especialmente em situação de emergência sanitária, e que o argumento de insuficiência orçamentária não pode se sobrepor ao dever constitucional do Estado de assegurar o direito à saúde, à dignidade da pessoa humana e à vida.

Além disso, o MPF esclarece que a Comunidade Laranjeira Nhanderu tem sua permanência amparada judicialmente há anos, na área da Fazenda Santo Antônio da Nova Esperança. Decisões judiciais de 2011 e de 2019, inclusive do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspenderam ordens de reintegração de posse a terceiros e garantiram a permanência dos indígenas no local, com fundamento na prioridade do direito à vida, à saúde e à dignidade humana sobre o direito de propriedade.

Condenação da União - O MPF requer, em caráter liminar, que a União assuma de forma integral e imediata a responsabilidade pelo poço artesiano já existente na comunidade e pela estrutura de reservação e distribuição de água para todas as residências.

O órgão federal deve custear todos os gastos com a energia elétrica necessária ao funcionamento do poço, incluindo o valor da ligação, estimado em R$33.245,63, e as faturas mensais. Caso a estrutura atual se revele inadequada ou insuficiente, o MPF requer que a União implante, com urgência, um sistema completo de captação, reservação e distribuição de água potável apto a distribuir água às cerca de 15 famílias que ainda não possuem abastecimento encanado. Para o caso de descumprimento, o MPF requer a fixação de multa diária de R$5 mil.

No julgamento definitivo, o MPF pede a condenação da União para assegurar, de forma permanente, o abastecimento regular de água em quantidade suficiente e com controle periódico de qualidade, por meio do Dsei/MS, enquanto perdurar a situação fundiária.

Pede, ainda, a condenação para obrigar a União a perfurar um poço dentro dos parâmetros de sua preferência, no prazo máximo de 90 dias, em caso de toda a estrutura do poço existente não estar em padrões oficiais, além da fixação de multa diária não inferior a R$10 mil em caso de descumprimento das determinações judiciais.

Condenação da Energisa - Em relação à concessionária, o MPF requer, em caráter liminar, sua condenação na obrigação a religar, no prazo máximo de 48 horas após a decisão, a energia elétrica do poço artesiano e, em até 15 dias, registrar a ligação de energia em nome do Dsei/MS.

No pedido definitivo, o MPF requer que a Energisa seja obrigada a manter o fornecimento de energia elétrica em nome do Dsei/MS enquanto perdurar a situação fundiária da área, assegurando a continuidade do serviço essencial, com a fixação de multa diária não inferior a R$10 mil em caso de descumprimento.

Precedente judicial - Para reforçar a legitimidade e urgência de seus pedidos, o MPF menciona a sentença proferida em outubro na Ação Civil Pública que tratou de situação similar na Terra Indígena Yvy Katu, no município de Japorã (MS).

Naquela decisão, a Justiça Federal reconheceu que o acesso à água é pressuposto do direito à saúde e condenou a União a fornecer, em caráter definitivo, 90 litros de água potável por dia a cada indígena. Como medida urgente, determinou ainda que, em 60 dias, a União garantisse um fornecimento de, no mínimo, 50 litros diários por pessoa, sob pena de multa diária de R$5 mil a R$200 mil.

https://www.mpf.mp.br/ms/sala-de-imprensa/noticias-ms/mpf-move-acao-para-garantir-fornecimento-de-agua-potavel-a-comunidade-indigena-laranjeira-nhanderu-ms
 

The news items published by the Indigenous Peoples in Brazil site are researched daily from a variety of media outlets and transcribed as presented by their original source. ISA is not responsible for the opinios expressed or errors contained in these texts. Please report any errors in the news items directly to the source