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Comércios de cidade do AC devem parar de vender bebidas alcoólicas a indígenas, recomenda MP

12/11/2025

Fonte: G1 - https://g1.globo.com/



Comércios de cidade do AC devem parar de vender bebidas alcoólicas a indígenas, recomenda MP
Proibição também vai valer para álcool 70% e produtos com álcool que não são destinados para o consumo humano. Medida foi publicada no início desta semana e vale para Feijó, no interior do estado.

12/11/2025

Hellen Monteiro

Os proprietários de estabelecimentos comerciais em Feijó, no interior do Acre, vão precisar deixar de vender bebidas alcóolicas para indígenas. Isto é o que recomenda um procedimento do Ministério Público do Acre (MP-AC), publicado no início desta semana.

De acordo com o documento, a medida busca proteger as comunidades originárias de "graves impactos sociais, sanitários e culturais decorrentes do alcoolismo, especialmente as de recente contato".

No Diário Oficial do MP da última segunda-feira (10), a promotora de justiça Giovana Kohata de Toledo Postali Stachetti detalhou que, além da venda, a doação ou qualquer forma de disponibilização de bebidas alcoólicas para indígenas serão proibidas.

A proibição também vai valer para álcool 70% e produtos com álcool que não são destinados para o consumo humano.

O MP afirmou que o descumprimento implicará responsabilização penal e determinou ainda um reforço da fiscalização em todos os estabelecimentos comerciais de Feijó, para impedir a venda ou facilitação do consumo de bebidas por indígenas.

A promotora pede que as Polícias Militar e Civil atuem instaurando Termo Circunstanciado ou Inquérito Policial sempre que houver indício de infração, assegurando a responsabilização dos envolvidos conforme o Estatuto do Índio.

Além disso, solicitou a vereadores e lideranças indígenas que observem e informem ao Ministério Público caso percebam que as recomendações estão sendo descumpridas.

"Cabe especialmente às lideranças locais divulgar os efeitos nocivos do alcoolismo e promover a conscientização de suas comunidades, atuando como agentes fundamentais na defesa da saúde, da cultura e da integridade social dos povos originários", disse ela.

A decisão da magistrada levou o relato de lideranças durante a reunião no dia 23 de maio de 2025, onde participaram representantes do Conselho Indigenista Missionário (CIMI), da Organização dos Povos Indígenas do Rio Envira (OPIRE) e do Núcleo de Apoio e Atendimento Psicossocial (NATERA/Projeto TXAI).

Em nota, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informou que acompanha a recomendação da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, que orienta a restrição da venda e disponibilização de bebidas alcoólicas a pessoas indígenas no município.

O órgão disse que reconhece que o consumo prejudicial de álcool tem sido apontado como fator agravante de vulnerabilidades sociais em diversos territórios indígenas, porém ressaltou que qualquer medida restritiva deve observar o respeito à autonomia, o diálogo intercultural e a articulação federativa. (Veja a nota completa abaixo)

O g1 entrou em contato com a prefeitura da cidade para saber se há um posicionamento do órgão quanto à proibição e aguarda retorno.

Proibição para menores
Em 2016, entrou em vigor uma lei que proíbe a venda de bebida alcoólica a indígenas menores de 18 anos em estabelecimentos do município de Manoel Urbano, também no interior do Acre.

A lei também proibia a venda de fumo e dizia que os vendedores ficavam obrigados a pedir o documento de identificação do comprador.

Além disso, os locais onde há a venda de álcool e cigarro devem fixar, em local visível, placas e cartazes alertando para a pena de 6 meses a dois anos de prisão para quem adquirir, usar e disseminar bebida alcoólica a indígenas.

Nota Funai
"A Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) informa que acompanha a Recomendação no 0001/2025 da Promotoria de Justiça Criminal de Feijó, que orienta a restrição da venda e disponibilização de bebidas alcoólicas a pessoas indígenas no município.

Do ponto de vista institucional, a Funai destaca que a proteção à saúde e à integridade física e cultural dos povos indígenas é princípio previsto no artigo 231 da Constituição Federal e nas diretrizes da Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas (Lei no 9.836/1999).

A Fundação reconhece que o consumo prejudicial de álcool tem sido apontado como fator agravante de vulnerabilidades sociais em diversos territórios indígenas, e que ações de prevenção e fiscalização, quando fundamentadas em evidências e orientadas pela participação comunitária, contribuem para a redução de violências, acidentes e agravos à saúde.

A Funai ressalta, contudo, que qualquer medida restritiva deve observar o respeito à autonomia dos povos indígenas, o diálogo intercultural e a articulação federativa entre União, Estado e Município, conforme prevê a Constituição Federal de 1988. Por isso, a implementação de recomendações dessa natureza deve vir acompanhada de ações complementares de educação, assistência social, fortalecimento cultural e monitoramento conjunto.

A Funai permanece à disposição para colaborar tecnicamente com o Ministério Público do Acre, com os órgãos municipais e estaduais e, sobretudo, com as lideranças indígenas de Feijó, para apoiar estratégias integradas de prevenção, orientação e mitigação dos efeitos do consumo nocivo de álcool nas comunidades."

https://g1.globo.com/ac/acre/noticia/2025/11/12/comercios-de-cidade-do-ac-devem-parar-de-vender-bebidas-alcoolicas-a-indigenas-recomenda-mp.ghtml
 

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