De Povos Indígenas no Brasil

Conhecimentos tradicionais: Novos rumos e alternativas de proteção

por Fernando Mathias, advogado do Programa de Política e Direito Socioambiental (PPDS/ISA). Artigo publicado no livro Povos Indígenas no Brasil, 2001 a 2005 - ISA

Não se pode negar que o conhecimento sobre o meio em que se vive é algo fundamental para a construção da cultura de um povo. Durante milênios, a livre circulação de idéias, experiências e conhecimentos permitiu ao homem aprimorar sua relação com a natureza, recriando paisagens e gerando tecnologia e diversidade ambiental e cultural. A natureza ainda continua a ser o palco da evolução humana, não obstante a irresistível tentação do homem de acreditar que pode dominá-la através de novas tecnologias como a genômica, proteômica ou nanobiotecnologia.

De uns tempos para cá, até bem recentemente em termos históricos, boa parte do conhecimento do homem sobre o meio ambiente passou a ser privatizado através de mecanismos de propriedade intelectual, especialmente patentes. O sistema de propriedade intelectual foi praticamente recriado a partir do advento da biotecnologia, estendendo além dos limites do bom senso o conceito de “invenção”: atualmente, genes, moléculas – inclusive de seres humanos –, micróbios e plantas podem ser patenteados, ou seja, virar propriedade privada de uma empresa farmacêutica, cosmética ou de agricultura.

O valor da natureza e do processo de geração de conhecimento são entendidos distintamente de acordo com diferentes sociedades. Para a sociedade ocidental, a sociobiodiversidade tornou-se valiosa enquanto objeto de pesquisa, fonte de impulsos tecnológicos nas biociências e nas bioindústrias, transformados em vetores de concentração econômica através de patentes. Para outras sociedades culturalmente distintas, essa mesma sociobiodiversidade é valiosa por seus atributos sagrados, por fazer parte de uma cosmologia de pertencimento que enxerga homem e natureza como entidade única.

A privatização do conhecimento científico

A notável evolução da indústria de biotecnologia a patamares há pouco impensáveis se deu em dois campos jurídico-regulatórios distintos, em cuja interface se forjou o termo “biopirataria”: de um lado, o patrimônio genético até recentemente considerado como bem comum da humanidade (até o advento da CDB em 1992, que reconheceu soberanias nacionais sobre esse patrimônio), e de outro lado o sistema de propriedade intelectual, assente sobre a noção individual de propriedade privada sobre o intangível. Essas circunstâncias permitiram um processo de privatização extremamente lucrativo: indústrias de biotecnologia contam com uma fonte gratuita de matéria prima, cujo manual de instrução se encontra no conhecimento de povos indígenas e comunidades locais, e os transformam em propriedade privada através de sua tradução em uma linguagem tecnocientífica passível de ser patenteada, de acordo com critérios cada vez mais distorcidos de inovação, passo inventivo e estado da técnica.

Há uma pressão intensa de países desenvolvidos por uma “harmonização” das legislações de patentes no mundo, nivelando por baixo esses critérios de patenteamento de forma a aumentar a dependência econômica e a perda de soberania alimentar e de saúde de países pobres. Começou com o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (GATT), depois veio o Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual relacionados ao Comércio (TRIPs) da OMC, agora já se discute um Tratado Substantivo em Matéria de Patentes no âmbito da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi), além dos Tratados Bilaterais ou Regionais de Livre Comércio, que já detêm regras que permitem o patenteamento de descobertas e seres vivos, e que consideram atividades de bioprospecção como “serviços científicos de pesquisa”, transformando autorizações de acesso em “acordos de investimento” e concedendo patentes em remuneração aos “investidores”, como se a espoliação fosse um benefício prestado ao próprio espoliado.

Patentes já viraram instrumento de especulação: a estratosférica curva de crescimento do número de patentes no campo da biotecnologia é inversamente proporcional ao número de invenções e produtos desenvolvidos e colocados a serviço da sociedade. Nas universidades, pesquisadores patenteiam seus trabalhos antes mesmo de os publicar, invertendo completamente a premissa essencial da produção científica acadêmica. Acesso ao conhecimento, mesmo na academia, passa a ser pago.

A maximização do sistema de propriedade intelectual, em vez de promover e divulgar, cerceia o acesso a conhecimentos e inovações pela esmagadora maioria da população no mundo, limitando-o a poucos que detêm condições econômicas de pagar por isso. Como conceber que um sistema desses possa estimular a produção de conhecimento?

Boa parte das pessoas já vem se dando conta disso, e batalhando por uma mais livre circulação da cultura, do conhecimento e da informação para a sociedade em geral. Movimentos importantes como o software livre, as licenças autorais abertas (creative commons), as enciclopédias abertas (wikipedia) e iniciativas de acesso livre (open access) no meio acadêmico envolvem lógicas diferentes, baseadas no resgate de princípios éticos de aprimoramento de sistemas e obras a partir da construção coletiva e do controle social difuso através de redes sociais, virtuais ou não.

A livre circulação do conhecimento e as comunidades tradicionais

Essas iniciativas inovadoras têm raízes antigas. A circulação de conhecimento entre povos indígenas e comunidades locais através de redes sociais de troca é a dinâmica milenar responsável pela manutenção de um sistema cultural de manejo e compreensão do ambiente (ver artigo, pág. 96). No entanto, o embate entre os diferentes valores sobre a biodiversidade, embora pareça distante e etéreo, pois a princípio se dá no campo das idéias, vem tomando representações cada vez mais críticas e concretas, especialmente no campo da agricultura, onde o monopólio econômico do uso de plantas e sementes cria situações sociais de aumento de dependência e perda de soberania alimentar de grande parte da população rural do mundo.

A globalização dos mercados permitiu uma maior penetração de produtos em larga escala em locais remotos. Cachaça, macarrão e cesta básica podem ser encontrados em comunidades cada vez mais isoladas, causando um processo de homogeneização alimentar que resultam na erosão da agrodiversidade cultivada e dos conhecimentos associados, além do aumento de dependência e queda dos indicadores de saúde e nutrição. O modelo econômico baseado na monocultura agrícola e na concentração fundiária, por sua vez, restringe o acesso à terra e a recursos naturais por grande parte da população rural global, o que acarreta também a perda de conhecimentos tradicionais sobre o uso de plantas e animais.

Outras leituras

'''''Saber tradicional x Saber científico''''', de Laymert Garcia dos Santos

Cada vez mais se abandona a roça para comprar comida enlatada, a sabedoria dos anciãos é desprezada, jovens vão para as cidades em busca de emprego, remédios tradicionais são criminalizados, sistemas de educação impõem valores individualistas e competitivos em oposição à solidariedade comunitária que caracteriza a organização social de povos indígenas e comunidades locais.

Para fazer frente a essas ameaças, é importante dar maior ênfase a uma abordagem endógena de proteção dos conhecimentos no seio das aldeias e comunidades, com medidas como valorização de sistemas autônomos de educação e saúde, valorização de mulheres e anciãos e sensibilização dos jovens.

O reconhecimento de direitos territoriais, ambientais e de auto-determinação, bem como o fortalecimento dos sistemas consuetudinários de direito e da organização social dos povos tradicionais são fundamentais para manter as redes de relações e intercâmbios sociais, culturais e ambientais que permitem a reprodução e conservação in situ dos sistemas de conhecimento e de manejo da diversidade biológica, especialmente de plantas cultivadas. Considerando que vivemos em um mundo onde essas duas realidades coexistem – o conhecimento livre essencial a uma realidade cultural e o conhecimento privatizado voltado ao mercado – o desafio que se coloca agora é justamente como buscar caminhos para construir relações positivas entre povos indígenas e locais e o mercado.

Terroir: um conceito socioambiental

O direito à terra é fundamental para a sobrevivência cultural de povos indígenas e comunidades locais, e há muito que caminhar no reconhecimento de direitos territoriais a quilombolas, ribeirinhos, extrativistas, seringueiros, pequenos agricultores.

No campo da política indigenista, o caminho percorrido é maior, mas está longe de terminar. Ainda assim, povos indígenas com territórios demarcados não raro vivem em completa miséria, em relações de exploração e dependência econômica, diante da total falta de políticas públicas de gestão desses territórios. Não há incentivo para produção, alternativas econômicas de base sustentável, tampouco acesso a crédito. O desafio da era pós-demarcações é justamente a gestão das Terras Indígenas pelos próprios índios.

Nesse sentido, experiências positivas de certificação ligadas a um conceito de território cultural e ambiental, inspiradas no conceito que forma a base do sistema francês de denominações de origem (terroir), podem ser uma forma de agregar valor de mercado a características culturais e ambientais próprias, que determinam a singularidade de um determinado produto elaborado no âmbito de comunidades tradicionais.

As experiências de Apelação de Origem Controlada (AOC), de origem francesa, caracterizam-se pela identificação de um produto agrícola cuja autenticidade e tipicidade estão ligadas à sua região geográfica de origem e às circunstâncias socioambientais que envolvem seu processo de produção.

O interessante do sistema AOC é que seu pressuposto emana de uma ligação intrínseca entre um produto e um determinado terroir, conceito que denota um território geográfico com características geológicas, ecológicas e climáticas singulares, bem como fatores humanos e culturais, como práticas de manejo agronômicas, conhecimentos tradicionais, padrões de ocupação, etc. Ou seja, além do território físico e ambiental, a noção de terroir implica também tradições compartilhadas de produção, história comum, identidade coletiva e normalmente cultivos agrícolas tradicionais ou raças e linhagens de animais que conformam um patrimônio cultural e natural vivo e dinâmico. Os produtos advindos de um terroir podem ser passíveis de proteção por uma AOC como parte do patrimônio cultural nacional. Nesse caso, o mercado pode vir a fortalecer, em vez de erodir, os valores socioambientais ligados ao manejo de recursos naturais por povos tradicionais. É possível incorporar a noção de terroir como a unidade institucional sobre a qual se poderia construir uma política pública no Brasil voltada à valorização do patrimônio cultural indígena e da produção agrícola.

A partir do reconhecimento de um determinado terroir – que poderia integrar por exemplo um inventário do patrimônio cultural brasileiro –, a produção agrícola tradicional advinda daquela região poderia ser valorizada através do reconhecimento pelo Estado de uma indicação de origem. A oferta reduzida de um produto com forte vínculo territorial, cultural e ambiental agrega valor ao produto no mercado, abrindo portas para, através de mecanismos de incentivo e salvaguardas, a conquista de um nicho de mercado que possa reverter em benefícios voltados à proteção endógena dos conhecimentos tradicionais e das plantas cultivadas de povos indígenas e comunidades locais.

A implementação e o uso desse mecanismo junto a comunidades indígenas poderia ser uma política pública baseada na demanda dos próprios povos indígenas para alternativas econômicas de base sustentável; o papel do governo seria o de fomentar e dar resposta às demandas indígenas, através do reconhecimento oficial de terroirs indígenas que conformassem um arcabouço sobre o qual poder-se-ia fazer um levantamento de potenciais produtos com indicação de origem.

Outras leituras

'''''A Agrobiodiversidade e os Direitos dos Agricultores Tradicionais''''', de Juliana Santilli e Laure Emperaire