De Povos Indígenas no Brasil

Convenção OIT sobre Povos Indígenas e Tribais em países independentes nº. 169

A Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre Povos Indígenas e Tribais em Estados Independentes, apresenta importantes avanços no reconhecimento dos direitos indígenas coletivos, com significativos aspectos de direitos econômicos, sociais e culturais. A Convenção nº 169 é, atualmente, o instrumento internacional mais atualizado e abrangente em respeito às condições de vida e trabalho dos indígenas e, sendo um tratado internacional ratificado pelo Estado tem caráter vinculante.

De acordo com a Convenção, as terras indígenas devem ser concebidas como a integralidade do meio ambiente das áreas ocupadas ou usadas pelos povos indígenas abarcando portanto aspectos de natureza coletiva e de direitos econômicos, sociais e culturais além dos direitos civis. Os Artigos 15 e 14 da Convenção enfatizam o direito de consulta e participação dos povos indígenas no uso, gestão (inclusive controle de acesso) e conservação de seus territórios. Além disso, prevê o direito a indenização por danos e proteção contra despejos e remoções de suas terras tradicionais.

Em linha com a Constituição Federal brasileira de 1988, a Convenção OIT nº 169 também reconhece que os povos indígenas têm uma relação especial com a terra, base de sua sobrevivência cultural e econômica. De acordo com a Convenção OIT nº. 169, no caso de povos indígenas, o direito de propriedade deve ser compatível com a compreensão de um direito à terra composto de preocupações da ordem econômica, social e cultural.

A aprovação da Convenção OIT nº 169 no Brasil

O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) nº 34/93, que sancionou o texto da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) - agência da Organização das Nações Unidas (ONU) - sobre os povos indígenas e tribais em países independentes, foi aprovado no dia 19 de junho de 2002. Assim, estabelece no Brasil as diretrizes do primeiro documento internacional a tratar de temas fundamentais em relação às populações tradicionais. Entre os direitos reconhecidos na Convenção n.169 destacam-se o direito dos povos indígenas à terra e aos recursos naturais, à não-discriminação e a viverem e se desenvolverem de maneira diferenciada, segundo seus costumes.

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Outras leituras

Assinado pelo Executivo em 1991, o PDL passou pela Câmara em 1993, e em seguida ficou parado no Senado até 2000, quando a Comissão de Constituição e Justiça o aprovou com uma emenda do senador Romeu Tuma (PMDB-SP). A emenda pedia a supressão dos termos "povos" e "território" do texto da Convenção, com a justificativa de que feriam a soberania nacional e a Constituição brasileira, que define as terras indígenas como propriedade da União com usufruto dos povos indígenas.

Isso acabou por criar um impasse, porque acordos desse tipo devem ser ratificados pelos países signatários na forma integral. "Há uma resistência por parte do governo e de sua base em avançar a questão indígena para além do que já está na Constituição Federal", afirmou Nilo Diniz, assessor da senadora Marina Silva. Por exemplo, o Novo Estatuto do Índio está parado no Congresso desde 1994 e a regulamentação do acesso à biodiversidade é motivo de polêmica, quando se trata da garantia de direitos e benefícios relativos ao conhecimento tradicional.

No entanto, o PDL foi aprovado pelo Senado em turno único, sem alterações, diante de uma platéia composta em boa parte por lideranças indígenas que foram à Brasília acompanhar a votação. A emenda do senador Romeu Tuma foi rejeitada. Todos os líderes partidários aprovaram, assim, o texto da Convenção 169. Alguns deles, como a senadora Marina Silva e o senador Jefferson Peres, lembraram que falta ainda aprovar o Estatuto dos Povos Indígenas.

Para o Brasil, ter a Convenção 169 ratificada, hoje, significa ajustar a legislação do país aos tratados internacionais. Além disso, o Brasil reforça a posição política do bloco de países da América Latina e Caribe para a Rio + 10, o qual integra junto a outras nações que já ratificaram a Convenção, como México, Bolívia, Colômbia, Costa Rica, Paraguai, Peru, Honduras, Guatemala, Argentina e Venezuela.