De Povos Indígenas no Brasil

Declaração da ONU sobre direitos dos povos indígenas

por Fernando Mathias e Erika Yamada, advogados do Instituto Socioambiental (ISA)

Na íntegra

Leia aqui a íntegra da Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas

Depois de 22 anos, a Declaração dos Direitos dos Povos Indígenas foi aprovada na ONU. A resistência dos povos indígenas na reivindicação de seus direitos no âmbito internacional chegou a bom termo no dia 13 de setembro de 2007, em Nova Iorque: a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou a Declaração das Nações Unidas sobre Direitos dos Povos Indígenas.

O texto, extremamente avançado, reflete o conjunto das reivindicações atuais dos povos indígenas em todo o mundo acerca da melhoria de suas relações com os Estados nacionais e serve para estabelecer parâmetros mínimos para outros instrumentos internacionais e leis nacionais. Na declaração constam princípios como a igualdade de direitos e a proibição de discriminação, o direito à autodeterminação e a necessidade de fazer do consentimento e do acordo de vontades o referencial de todo o relacionamento entre povos indígenas e Estados (veja mais abaixo).

Principais pontos da declaração

  • Auto-determinação: os povos indígenas têm o direito de determinar livremente seu status político e perseguir livremente seu desenvolvimento econômico, social e cultural, incluindo sistemas próprios de educação, saúde, financiamento e resolução de conflitos, entre outros. Este foi um dos principais pontos de discórdia entre os países; os contrários a ele alegavam que isso poderia levar à fundação de “nações” indígenas dentro de um território nacional.
  • Direito ao consentimento livre, prévio e informado: da mesma forma que a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Declaração da ONU garante o direito de povos indígenas serem adequadamente consultados antes da adoção de medidas legislativas ou administrativas de qualquer natureza, incluindo obras de infra-estrutura, mineração ou uso de recursos hídricos.
  • Direito a reparação pelo furto de suas propriedades: a declaração exige dos Estados nacionais que reparem os povos indígenas com relação a qualquer propriedade cultural, intelectual, religiosa ou espiritual subtraída sem consentimento prévio informado ou em violação a suas normas tradicionais. Isso pode incluir a restituição ou repatriação de objetos cerimoniais sagrados.
  • Direito a manter suas culturas: esse direito inclui entre outros o direito de manter seus nomes tradicionais para lugares e pessoas e de entender e fazer-se entender em procedimentos políticos, administrativos ou judiciais inclusive através de tradução.
  • Direito a comunicação: os povos indígenas têm direito de manter seus próprios meios de comunicação em suas línguas, bem como ter acesso a todos os meios de comunicação não-indígenas, garantindo que a programação da mídia pública incorpore e reflita a diversidade cultural dos povos indígenas.

O estudo pioneiro das Nações Unidas (ONU), realizado pelo Relator José Martínez Cobo no decorrer dos anos setenta e princípios dos anos oitenta, forneceu informações significativas sobre a situação dos povos indígenas no mundo e foi um chamado de atenção às Nações Unidas para que atuassem decididamente em nome desses povos. Assim, foi criado em 1982 o Grupo de Trabalho da ONU sobre Populações Indígenas com a tarefa de desenvolver ações internacionais sobre os direitos indígenas. Um dos frutos das atividades do Grupo de Trabalho foi a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas.

Em 1993, a ONU proclamou o Ano Internacional das Populações Indígenas do Mundo, e pela pela primeira vez falou-se na criação de um Fórum Permanente encarregado das questões relacionadas aos povos indígenas. Em 2002 foi inaugurado o primeiro período de sessões do Fórum Permanente da ONU para Assuntos Indígenas. Marcou-se então uma nova era na qual os especialistas designados pelas organizações indígenas tomaram assento em pé de igualdade com os especialistas designados pelos governos, fazendo ouvir sua voz como membros plenos entre os povos das Nações Unidas. Hoje um dos mandatos do Fórum Permanente é subsidiar o trabalho do Relator Especial da ONU sobre direitos humanos e liberdades fundamentais indígenas e monitorar a implementação da Declaração sobre os direitos dos povos indígenas no mundo. Toda organização ou representante indígena pode assistir e participar das sessões do Fórum que acontece todos os anos na sede da ONU em Nova Iorque, EUA.

A ONU vem trabalhando no sentido de estabelecer uma Declaração sobre direitos dos povos indígenas desde 1985. Anos de negociações em um Grupo de Trabalho sobre Populações Indígenas fizeram surgir uma proposta com a participação de governos, representantes indígenas e da sociedade civil. Esta proposta foi galgando degraus na burocracia internacional, passou por uma Subcomissão de Prevenção de Discriminação e Proteção de Minorias da ONU, em 1994, e desde então estava emperrada na Comissão de Direitos Humanos.

Em 1993, a Assembléia Geral da ONU proclamou a primeira Década Internacional dos Povos Indígenas do Mundo para o período entre 1995 e 2004. O objetivo principal nesse tempo era a aprovação da declaração. Em 2004, diante do impasse nas negociações e do risco de o processo esfriar, lideranças indígenas chegaram a fazer greve de fome em frente ao prédio da ONU para pressionar os países por uma segunda Década, que foi enfim aprovada a partir de 2005 até 2014.

Para saber mais informações sobre a Declaração, leia aqui o documento preparado pela UNESCO, UNIC-Rio e Instituto Socioambiental (ISA) com perguntas e respostas sobre o tema

Em 29 de junho de 2006, os países chegaram a consenso junto aos representantes indígenas quanto ao teor da declaração, aprovando-a na Comissão de Direitos Humanos. Durante todo esse processo, a estratégia do movimento indígena foi a de preferir estender o tempo de negociação a ceder suas reivindicações básicas frente aos países contrários, capitaneados pelos Estados Unidos.

A declaração já aguardava aprovação final da Assembléia Geral da ONU desde novembro de 2006, mas um grupo de países africanos apoiados por Estados Unidos e Canadá levantou de última hora objeções quanto ao alcance de termos como “povos” e “auto-determinação”. Os argumentos se referiam ao suposto risco de criar divisões e conflitos étnicos, bem como ameaça às fronteiras dos países.

Por fim, após intensa pressão de representantes indígenas e de outros países africanos e americanos a Declaração veio a ser finalmente adotada pela Assembléia Geral da ONU, com 143 votos a favor, onze abstenções e quatro votos contrários (Estados Unidos, Nova Zelândia, Canadá e Austrália).

Desde sua aprovação, o novo desafio que se instalou tanto para os governos como para as organizações de sociedade civil e povos indígenas no mundo inteiro é o da implementação de direitos. Povos indígenas de diversas partes do mundo ainda sofrem desproporcionalmente com a violência, discriminação e marginalização tanto nas políticas públicas como na convivência entre diferentes culturas.

Em 2009, mediante forte pressão do movimento indígena, o governo Australiano manifestou sua aprovação da Declaração. Em 2010 o governo da Nova Zelândia também reviu sua posição e passou a aceitar a Declaração, reconhecendo os direitos e princípios ali estabelecidos. Os Estados Unidos também estão revendo seu posicionamento contrario à Declaração, conforme anunciado pela Embaixadora Susan E Rice na 9a. Sessão do Fórum Permanente para Assuntos Indígenas realizada em 2010.

Como encaminhar informações ao Relator Especial da ONU sobre direitos humanos e liberdades fundamentais indígenas?

Além de conduzir estudos temáticos e apresentar relatórios (disponíveis na Internet na página do Conselho de Direitos Humanos da ONU), o Relator Especial da ONU sobre direitos humanos e liberdades fundamentais indígenas pode visitar países em missões oficiais, desde que convidado pelos governos de Estados. O relator também recebe informações da sociedade civil e a pode fazer recomendações sobre a situação dos povos indígenas aos governos.

Pela primeira vez Relator Especial da ONU sobre direitos humanos e liberdades fundamentais dos Povos Indígenas (indicado pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em março de 2008) é um indígena (dos Estados Unidos), o professor da Universidade do Arizona, S. James Anaya.

Qualquer pessoa ou organização pode levar situações de violação de direitos humanos aos Relatores Especiais da ONU. Devem constar na comunicação a data, hora e local preciso do incidente, bem como nome completo e contato das vítimas. As informações são confidenciais e devem ser enviadas em no máximo três (3) páginas podendo conter anexos com evidências do ocorrido.

O Relator Especial da ONU sobre direitos humanos e liberdades fundamentais dos Povos Indígenas tem um amplo mandato e por isso recebe informações sobre violação de direitos individuais ou coletivos. Com base nas informações recebidas o Relator pode enviar recomendações ao Estado (em caráter de urgência se a violação de direito é iminente, ou em caráter de alegação se a violação é menos urgente ou já se concretizou). Essas comunicações são sigilosas durante o período de um ano. Após esse período as comunicações com os Estados são divulgadas no Relatório do Relator Especial.

No passado, o Relator Especial enviou comunicações sobre casos de mortes, tortura, agressão e abusos cometidos contra lideranças e membros de comunidades indígenas em diversas partes do mundo. O Relator Especial também já enviou comunicados acerca de direitos sobre terras e recursos naturais, manifestando-se nos casos de remoção de comunidades indígenas de seus territórios, e sobre atividades de desenvolvimento em terra indígena sem a consulta prévia aos povos indígenas. A violação do direito de consulta dos povos indígenas afetados pela hidrelétrica de Belo Monte, a situação dos povos indígenas da Raposa Serra do Sol (RR) até a conclusão da demarcação da terra e retirada dos ocupantes ilegais, o garimpo ilegal em terra Yanomami (RR) e Cinta Larga (RO), a critica situação territorial e social e do povo indígena Guarani-Kaiowá (MS), as precárias condições dos atendimentos de saúde no Vale do Javari (AM), entre outros casos foram objeto de comunicação ao Relator nos últimos anos. Entre outras medidas, o Relator pode fazer recomendações ao Estado, como no caso de Raposa Serra do Sol.

À convite de organizações indígenas e do governo brasileiro, o Relator realizou uma visita para monitorar a situação dos povos indígenas no país. Dessa visita resultaram recomendações e um relatório. http://www2.ohchr.org/english/bodies/hrcouncil/docs/12session/A.HRC.12.34.Add.2.pdf (também em português em anexo).

Para outras informações veja também o sítio oficial da Relatoria Especial da ONU para os Direitos Humanos: http://www2.ohchr.org/english/issues/indigenous/rapporteur/

Para ter sua situação de violação de direitos considerada pelo Relator Especial, qualquer pessoa ou organização deve enviar informações apuradas, detalhadas e atualizadas sobre o ocorrido para:

Relator Especial sobre la situación de los derechos humanos y libertades fundamentales de los indígenas c/o OHCHR-UNOG OHCHR, United Nations 1211 Geneva 10 Switzerland

Tel. + 41 - 22 917 96 47 fax + 41 - 22 917 60 10

Email: indigenous@ohchr.org

Abril 2010