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Indígenas garantem permanência em área de empresa falida em SC
05/11/2025
Fonte: NDMAIS - https://ndmais.com.br
A decisão do Tribunal Regional Federal suspendeu liminar que determinava a saída de 16 famílias indígenas de uma área rural em Xaxim, no Oeste, em apenas 24 horas
A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu derrubar, nesta quarta-feira (5), a liminar que determinava a desocupação imediata de uma área rural ocupada por famílias Kaingang no município de Xaxim, no Oeste de Santa Catarina.
A decisão da primeira instância obrigava o grupo a deixar o local em 24 horas, mas foi suspensa pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) após recurso apresentado pela PRF4 (Procuradoria Regional Federal da 4ª Região), que representa a Funai.
Ordem de desocupação de 16 famílias Kaingang em SC é suspensa
A comunidade indígena é formada por 16 famílias Kaingang, incluindo 20 crianças e cinco idosos, que vivem desde janeiro deste ano em uma área da Fazenda Rodeio Bonito, pertencente à massa falida da empresa Chapecó Companhia Industrial de Alimentos.
A liminar havia sido solicitada pela administração judicial da empresa, que pedia a retomada imediata da posse do terreno.
Pedido destacou falta de garantias
No recurso, a PRF4 argumentou que a decisão de desocupação não observou as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, que orientam os tribunais a evitar ações violentas e adotar medidas protetivas em casos que envolvem famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo o procurador federal Marcelo Roberto Zeni, a retirada de comunidades deve seguir protocolos de segurança. "A desocupação precisa ser precedida de um plano de ação e de medidas que assegurem a integridade das pessoas envolvidas", afirmou.
A coordenadora do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, reforçou a importância do diálogo. "O correto seria estabelecer um cronograma de desocupação ou encaminhar o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4, para buscar alternativas pacíficas", explicou.
TRF4 reconhece necessidade de cautela
Ao acatar o pedido da AGU, o TRF4 entendeu que ações de desocupação coletiva devem ser tratadas com cautela e planejamento, especialmente quando envolvem povos indígenas, crianças e idosos.
A decisão suspende temporariamente a liminar de reintegração e determina que eventuais novas medidas sejam acompanhadas de plano de ação, conforme prevê a resolução do CNJ sobre conflitos fundiários.
https://ndmais.com.br/justica/familias-kaingang-garantem-permanencia-em-area-apos-decisao-da-justica-em-sc/
A AGU (Advocacia-Geral da União) conseguiu derrubar, nesta quarta-feira (5), a liminar que determinava a desocupação imediata de uma área rural ocupada por famílias Kaingang no município de Xaxim, no Oeste de Santa Catarina.
A decisão da primeira instância obrigava o grupo a deixar o local em 24 horas, mas foi suspensa pelo TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) após recurso apresentado pela PRF4 (Procuradoria Regional Federal da 4ª Região), que representa a Funai.
Ordem de desocupação de 16 famílias Kaingang em SC é suspensa
A comunidade indígena é formada por 16 famílias Kaingang, incluindo 20 crianças e cinco idosos, que vivem desde janeiro deste ano em uma área da Fazenda Rodeio Bonito, pertencente à massa falida da empresa Chapecó Companhia Industrial de Alimentos.
A liminar havia sido solicitada pela administração judicial da empresa, que pedia a retomada imediata da posse do terreno.
Pedido destacou falta de garantias
No recurso, a PRF4 argumentou que a decisão de desocupação não observou as recomendações do Conselho Nacional de Justiça, que orientam os tribunais a evitar ações violentas e adotar medidas protetivas em casos que envolvem famílias em situação de vulnerabilidade.
Segundo o procurador federal Marcelo Roberto Zeni, a retirada de comunidades deve seguir protocolos de segurança. "A desocupação precisa ser precedida de um plano de ação e de medidas que assegurem a integridade das pessoas envolvidas", afirmou.
A coordenadora do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4, Camila Martins, reforçou a importância do diálogo. "O correto seria estabelecer um cronograma de desocupação ou encaminhar o caso à Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF4, para buscar alternativas pacíficas", explicou.
TRF4 reconhece necessidade de cautela
Ao acatar o pedido da AGU, o TRF4 entendeu que ações de desocupação coletiva devem ser tratadas com cautela e planejamento, especialmente quando envolvem povos indígenas, crianças e idosos.
A decisão suspende temporariamente a liminar de reintegração e determina que eventuais novas medidas sejam acompanhadas de plano de ação, conforme prevê a resolução do CNJ sobre conflitos fundiários.
https://ndmais.com.br/justica/familias-kaingang-garantem-permanencia-em-area-apos-decisao-da-justica-em-sc/
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