De Povos Indígenas no Brasil
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Notícias
Supremo extingue ação sobre saúde indígena iniciada na pandemia
08/10/2025
Fonte: AGU - https://www.gov.br/agu/pt-br
Supremo extingue ação sobre saúde indígena iniciada na pandemia
ADPF 709, ajuizada em 2020 para proteger povos indígenas do avanço da Covid 19, chega ao final com o cumprimento integral das determinações da Corte pelos órgãos da União
Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, por unanimidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, ajuizada em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e partidos políticos para proteger as comunidades indígenas da pandemia de Covid 19. Foi a primeira ação estrutural a ser encerrada entre as que tramitam na corte, após a União cumprir todas as determinações em relação à saúde indígena. O STF determinou ainda uma série de medidas de consolidação das reformas estruturais implementadas ao longo do processo. As pendências relativas a desintrusões de terras indígenas seguem tramitando no âmbito da Petição 9.585.
"Os frutos da ADPF 709 traduzem o compromisso do Estado brasileiro com os povos indígenas, com os seus saberes tradicionais, com a sua dignidade. É com muito orgulho que a AGU fez parte desta conquista a ser comemorada por toda sociedade brasileira", afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Ajuizada em 15 de julho de 2020, no auge da pandemia de Covid 19, a ADPF 709 tinha como foco inicial a proteção de comunidades indígenas, em especial dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC), contra a ameaça existencial que o vírus representava a esses grupos.
Os autores (Apib, PSol, PT, Rede, PcdoB, PSB, PDT) pediam que o STF determinasse a criação de barreiras sanitárias para a proteção das comunidades isoladas e de uma sala de situação para acompanhar a crise sanitária, além da adoção de medidas para a retirada dos invasores de terras indígenas, da prestação imediata dos serviços do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) a todos os indígenas no Brasil e da elaboração de plano de enfrentamento da Covid-19 junto a população indígena.
"O cenário exitoso demonstra que o diálogo institucional, o esforço e o compromisso de cada órgão atuante levaram à concretização de direitos fundamentais aos povos originários", comenta a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU), Isadora Cartaxo. "Os desafios ainda são muitos, mas entendemos que a política pública de promoção da saúde indígena encontra-se em um estágio de amadurecimento tal que nos permite dizer que o processo estrutural cumpriu o seu papel de colocá-la novamente nos trilhos", completa.
O STF reconheceu o caráter estrutural do processo, expediente adotado quando a causa é complexa e demanda interlocução com vários setores na busca de um plano de ação para resolver o conflito. Ao observar que os desafios, nesse caso, iam além da emergência sanitária, a Corte determinou um conjunto de medidas a serem adotadas pela União com vistas à ampliação do sistema de saúde para a população indígena, destinadas a povos isolados e a comunidades indígenas em geral, além de ações de retirada de invasores (desintrusão) de terras indígenas em estado crítico.
Seguindo as diretrizes do Supremo e as recomendações do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde reestruturou o SasiSUS. Foi ampliado o acesso das comunidades indígenas de terras não homologadas aos serviços de saúde, com mais transparência e controle social.
O uso de novas tecnologias da telemedicina facilitou o acesso a mais especialistas e a diagnósticos precoces, sem a necessidade de deslocamentos aos centros urbanos. Foram contratados profissionais da saúde para atuação direta nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). As ações da Sesai foram monitoradas pela Consultoria-Geral da União (CGU), que acompanhou, de perto, a implementação dos aprimoramentos.
Entre os resultados das ações estruturantes implementadas destacam-se a consolidação do papel estratégico da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) na política pública de atenção à saúde indígena; a expansão e fortalecimento dos serviços de telessaúde para comunidades indígenas; o salto de 115, em 2023, para 363, em 2024, no número de aldeias beneficiadas com as obras no sistema de abastecimento de água (SSA); a redução dos casos de síndrome gripal, de síndrome respiratória aguda grave e de Covid 19, entre outras enfermidades.
https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/supremo-extingue-acao-sobre-saude-indigena-iniciada-na-pandemia
ADPF 709, ajuizada em 2020 para proteger povos indígenas do avanço da Covid 19, chega ao final com o cumprimento integral das determinações da Corte pelos órgãos da União
Supremo Tribunal Federal (STF) extinguiu, por unanimidade, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, ajuizada em julho de 2020 pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e partidos políticos para proteger as comunidades indígenas da pandemia de Covid 19. Foi a primeira ação estrutural a ser encerrada entre as que tramitam na corte, após a União cumprir todas as determinações em relação à saúde indígena. O STF determinou ainda uma série de medidas de consolidação das reformas estruturais implementadas ao longo do processo. As pendências relativas a desintrusões de terras indígenas seguem tramitando no âmbito da Petição 9.585.
"Os frutos da ADPF 709 traduzem o compromisso do Estado brasileiro com os povos indígenas, com os seus saberes tradicionais, com a sua dignidade. É com muito orgulho que a AGU fez parte desta conquista a ser comemorada por toda sociedade brasileira", afirmou o advogado-geral da União, Jorge Messias.
Ajuizada em 15 de julho de 2020, no auge da pandemia de Covid 19, a ADPF 709 tinha como foco inicial a proteção de comunidades indígenas, em especial dos Povos Indígenas Isolados e de Recente Contato (PIIRC), contra a ameaça existencial que o vírus representava a esses grupos.
Os autores (Apib, PSol, PT, Rede, PcdoB, PSB, PDT) pediam que o STF determinasse a criação de barreiras sanitárias para a proteção das comunidades isoladas e de uma sala de situação para acompanhar a crise sanitária, além da adoção de medidas para a retirada dos invasores de terras indígenas, da prestação imediata dos serviços do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena (SasiSUS) a todos os indígenas no Brasil e da elaboração de plano de enfrentamento da Covid-19 junto a população indígena.
"O cenário exitoso demonstra que o diálogo institucional, o esforço e o compromisso de cada órgão atuante levaram à concretização de direitos fundamentais aos povos originários", comenta a secretária-geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (SGCT/AGU), Isadora Cartaxo. "Os desafios ainda são muitos, mas entendemos que a política pública de promoção da saúde indígena encontra-se em um estágio de amadurecimento tal que nos permite dizer que o processo estrutural cumpriu o seu papel de colocá-la novamente nos trilhos", completa.
O STF reconheceu o caráter estrutural do processo, expediente adotado quando a causa é complexa e demanda interlocução com vários setores na busca de um plano de ação para resolver o conflito. Ao observar que os desafios, nesse caso, iam além da emergência sanitária, a Corte determinou um conjunto de medidas a serem adotadas pela União com vistas à ampliação do sistema de saúde para a população indígena, destinadas a povos isolados e a comunidades indígenas em geral, além de ações de retirada de invasores (desintrusão) de terras indígenas em estado crítico.
Seguindo as diretrizes do Supremo e as recomendações do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP), a Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) do Ministério da Saúde reestruturou o SasiSUS. Foi ampliado o acesso das comunidades indígenas de terras não homologadas aos serviços de saúde, com mais transparência e controle social.
O uso de novas tecnologias da telemedicina facilitou o acesso a mais especialistas e a diagnósticos precoces, sem a necessidade de deslocamentos aos centros urbanos. Foram contratados profissionais da saúde para atuação direta nos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). As ações da Sesai foram monitoradas pela Consultoria-Geral da União (CGU), que acompanhou, de perto, a implementação dos aprimoramentos.
Entre os resultados das ações estruturantes implementadas destacam-se a consolidação do papel estratégico da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) na política pública de atenção à saúde indígena; a expansão e fortalecimento dos serviços de telessaúde para comunidades indígenas; o salto de 115, em 2023, para 363, em 2024, no número de aldeias beneficiadas com as obras no sistema de abastecimento de água (SSA); a redução dos casos de síndrome gripal, de síndrome respiratória aguda grave e de Covid 19, entre outras enfermidades.
https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/supremo-extingue-acao-sobre-saude-indigena-iniciada-na-pandemia
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